Promulgado a 25 de julho, o Decreto-Lei n.º 48-A/2024 introduz uma isenção significativa do Imposto Municipal sobre a Transmissão Onerosa de Imóveis (IMT) em Portugal. O objetivo principal é aliviar a carga financeira das famílias, especialmente para quem compra casa pela primeira vez ou com rendimentos mais baixos. A lei aplica-se a imóveis destinados à residência permanente, promovendo a acessibilidade à habitação e incentivando a aquisição. Para beneficiar da isenção, os compradores devem cumprir critérios de rendimento e valor da propriedade.
Esta medida faz parte de uma estratégia governamental mais ampla para dinamizar o mercado imobiliário, tornando a compra de casa mais acessível, especialmente para os jovens. Ao reduzir ou eliminar este imposto, o decreto visa ajudar as famílias a alcançar a propriedade da casa com menos obstáculos, ao mesmo tempo que apoia o setor imobiliário.
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